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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prévio recolhimento de custas para a intimação das testemunhas de defesa.

Lei estadual ou Regulamentos que não podem prevalecer sobre a norma infraconstitucional (CPP) - ordem concedida para esse fim.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 12:33
Dos 77 condenados por Sérgio Moro, Tribunal da Operação Lava Jato só absolveu 5
Corte vai analisar nesta quarta-feira recurso de Lula; se pena de prisão for confirmada, petista pode ficar inelegível; defesa terá 'desafio muito grande', diz criminalista.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2014 - 10:41
PSDB vai à Justiça pedir cassação do próximo mandato de Dilma
O PSDB decidiu apresentar hoje ao TSE uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para pedir a cassação do próximo mandato de Dilma Rousseff por abuso de poder político na campanha
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2014 - 13:15
Médicos denunciam maternidade do ES com grávidas em leitos no chão
Médicos denunciam que gestantes, mães e recém-nascidos correm risco de infecção e até morte pela estrutura precária de atendimento
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2012 - 14:20
Suspensa licitação do transporte coletivo de Natal
Juiz determinou a suspensão pelo prazo de 90 dias da execução de uma sentença e do edital de licitação, o qual se encontra sob apreciação da Câmara Municipal de Natal
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 18:14
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
HC. Penal e processual penal. Ação penal. Trancamento.

Excepcionalidade. Inocorrência. Continuidade delitiva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Processual penal. RO em HC. Tráfico ilícito de entorpecentes.

Quadrilha ou bando. Lavagem de dinheiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Processual penal. Agrotóxicos. Importar e transportar. Artigo 56 da lei 9.605/98. Artigo 15 da lei 7.802/89.

Princípio da especialidade. Pós-fato impunível. Não-aplicação. Emendatio libelli. Suspensão condicional do processo. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Array Publicado em 2009-07-28T04:00:00+00:00
Duplo grau de jurisdição. Apelação cível em mandado de segurança. Direito líquido e certo. Cobrança de IPTU/ITU.

Sustentam que a cobrança nos moldes adotados pelo Impetrado está ferindo o princípio constitucional da capacidade contributiva, porquanto alicerça-se na eventual condição social do contribuinte, em detrimento na natureza real do tributo.

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